Na noite dessa quarta-feira (10), a Prefeitura de João Pessoa publicou novo decreto ampliando as medidas restritivas na Capital a fim de evitar o avanço da Covid-19. O documento, que terá validade até 26 de março, mantém as determinações anteriores e estabelece mais restrições no horário de funcionamento de serviços não essenciais, que deverão estar fechados nos fins de semana.
“Está mais do que comprovado de que existe duas formas básicas de enfrentar a pandemia: a vacina, que estamos aplicando dentro dos nossos limites, e o distanciamento social. A Paraíba é um dos estados que ainda está com a vida econômica funcionando, mas estamos vendo o crescimento do número de casos, apesar de nossos esforços”, avaliou o prefeito Cícero Lucena. “Do decreto passado para este, acrescentamos a necessidade de ficarmos em casa durante os finais de semana e ter apenas os serviços essenciais funcionando, além dos restaurantes vendendo por delivery”, explicou.
Horários – As praças de alimentação dos shoppings devem ser fechadas às 21h, com a proibição de consumo de bebidas alcoólicas nesses locais a partir das 16h.
Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, terão funcionamento permitido até às 17h por agendamento, e as escolinhas de esporte para crianças e adolescentes, que podem ficar abertas até as 21h.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h, com exceção dos ambulantes, que poderão trabalhar das 9h às 16h, dentro das normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
A construção civil, por sua vez, terá expediente das 6h30 às 16h30, seguindo as regras já descritas.
Finais de semana – Nos sábados (13 e 20) e domingos (14 e 21) do prazo de vigência do decreto, o setor de serviços e comércio deverão estar fechados. Poderão permanecer em funcionamento os estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde, clínicas e hospitais veterinários; distribuidores e postos de combustíveis; comércio de alimentos (supermercados, açougues, peixarias e lojas de conveniência, sendo vedado o consumo de itens no local); cemitérios e serviços funerários.
Também será permitido o funcionamento de serviços de manutenção de máquinas; call centers; segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; órgãos de imprensa e feiras livres, das 5h às 16h.
Os restaurantes, bares e lanchonetes deverão estar fechados para o atendimento ao público, com funcionamento permitido através de delivery ou takeaway (retirada no local) até às 21h30.
Serviço público – Até o dia 26 de março, o funcionamento presencial dos órgãos públicos relativos ao poder municipal passa a acontecer das 8h às 14h, com atendimento exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social. As restrições não se aplicam às secretarias consideradas essenciais.