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Confira as novas determinações do Decreto Estadual válido de 11 até 26 de março na Paraíba

11 de março de 2021
em Destaque, Notícias, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 4 mins de leitura
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Confira as novas determinações do Decreto Estadual válido de 11 até 26 de março na Paraíba

Nesta quarta-feira (10), foi publicado pelo Governo da Paraíba um novo decreto com medidas mais restritivas objetivando evitar aglomerações e conter a propagação do coronavírus no Estado. Determinações anteriores como o toque de recolher das 22h às 5h e suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais serão mantidas. A novidade fica por conta das alterações nos horários de expediente nos setores do comércio e da construção civil, além do fechamento de bares e lanchonetes nos fins de semana. As regras estram em vigor nesta quinta-feira (11) e vão até 26 de março.

Confira as novas determinações do Decreto Estadual:

Bares, restaurantes e lanchonetes: Poderão funcionar de segunda a sexta-feira, entre às 6h e 16h, com atendimento presencial. Após esse horário, fica permitido apenas o delivery ou retirada no local, até às 21:30h. Nos fins de semana, que compreendem os dias 13,14, 20 e 21, deverão estar fechados, com funcionamento exclusivamente por delivery ou retirada do produto no estabelecimento pelo cliente;

Missas, cultos e cerimônias religiosas: A presença de fiéis está suspensa durante o período de vigência do decreto. Estão asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias;

Comércio: Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 9h às 17h, podendo promover divisões de horário para permitir que os seus colaboradores possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados. Assim, como acontece com bares e restaurantes, fica determinado o fechamento aos sábados e domingos até 26 de março;

Shoppings centers, galerias e centros comerciais: O horário de funcionamento estipulado para este segmento é das 10h às 21h, de segunda a sexta-feira. Nos fins de semana, também deverão estar fechados;

Construção civil: O horário do expediente deverá ser iniciado às 6h30 e encerrado às 16h30 durante a semana;

Salões de beleza: Poderão atender das 9h às 17h;

Academias e escolinhas de esporte: O funcionamento está autorizado até as 21h;

Repartições públicas: As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa e Fundac;

Escolas: O novo decreto mantém a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido nos ensinos fundamental e infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.

Uso de máscaras: Permanece obrigatória no Estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

A 20ª avaliação do Plano Novo Normal Paraíba (PNNPB) divulgada no último sábado (06) apontou que 95% (211) dos municípios paraibanos estão em bandeira laranja; 4% (8) figuram em bandeira vermelha e apenas 4 municípios da Paraíba têm bandeira amarela.

De acordo com o boletim da Secretaria de Estado da Saúde (SES) dessa terça-feira (09), a Paraíba contabiliza 231.406 casos confirmados da Covid-19 e 4.747 óbitos. A ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) chega a 86% e de enfermaria, a 70%.

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