O gestor que não adotar medidas de combate à Covid-19 pode ser penalizado com até 15 anos de prisão, como revela a Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam). A omissão de ações contra o novo coronavírus pode provocar crime contra a saúde e improbidade administrativa.
Para o advogado Abelardo Jurema Neto, é importante que sejam realizadas ações de combate à pandemia por parte dos gestores e que desenvolvam junto à administração pública um papel decisivo na vacinação. Ele lembra que de acordo com o artigo 23 da Constituição “cuidar da saúde e assistência pública (…) é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Abelardo ressalta que o agente público que incorrer em omissões na gerência de cuidados, ações e expedientes, administrativos e práticos, relativos à pandemia, poderá responder por crimes contra a saúde e, de via mediata, por improbidade administrativa. Em termos esquemáticos existe a possibilidade de responsabilização do agente público pelo delito previsto no artigo 267 do Código Penal na forma omissiva imprópria, o que significa prisão que vai de cinco até 15 anos.