O procurador de Justiça do Ministério Público da Paraíba, Valberto Lira, criticou a manutenção de jogos de futebol na pandemia da Covid-19, além de falar sobre a proibição das partidas da Copa Nordeste que estão previstas para acontecer neste sábado (06) e no próximo dia (09) na Paraíba, durante ntrevista ao programa ‘Arapuan Verdade’, nesta sexta-feira (05). Na ocasião, ele também tratou sobre a possibilidade de intervenção da polícia caso haja descumprimento do decreto estadual. Segundo o Conselho Nacional de Procuradores de Justiça, cabe aos estados emitir a nota aos órgãos responsáveis.
O pedido de suspensão afetará o calendário das partidas da Copa Nordeste, que já tinha dois jogos marcados na Paraíba, um para o próximo sábado (06), às 18h15, no “Amigão”, em Campina Grande, entre as equipes do Treze Futebol Clube e do Altos do Piauí, e outro no dia 9 de março, às 21h30, envolvendo os times do Campinense Clube e do Bahia.
Por meio de uma nota técnica enviada à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o Ministério Público da Paraíba pediu a suspensão de jogos da Copa Nordeste, no Estado, por causa do risco de contaminação pelo novo coronavírus. O documento reforça que futebol não se enquadra como serviço essencial, podendo ser alvo de infração de medida sanitária preventiva, prevista no Artigo 268 do Código Penal. “Já enviamos um ofício solicitando que a polícia proíba jogos de futebol na Paraíba”, disse Valberto Lira.
Quando perguntado a respeito das consequências dessa suspensão, o procurador argumentou que o futebol não está imune ao vírus da Covid-19. “Não consigo entender, você trocar o dinheiro pela vida. O futebol não está imune ao vírus. Nós iremos acionar judicialmente se não conseguirmos a suspensão dos jogos”, explicou, frisando que tão logo a pandemia seja controlada, os jogos poderão ser retomados.
A Nota Técnica 001/2021 enviada a CBF considera o Decreto Estadual 41.053/2021, que determina a suspensão das atividades não essenciais no período entre 24 de fevereiro e 10 de março na Paraíba, não incluindo eventos e práticas desportivas como atividades essenciais. “Se, hipoteticamente, tivesse o evento sido autorizado por autoridade municipal, esse ato administrativo seria afrontosamente ilegal, já que não tem o poder e nem a legitimidade para revogar, alterar ou descumprir o teor do Decreto Estadual 41.053/21…”, diz Valberto Lira em trecho da nota.
Na nota, o procurador de Justiça evidencia a emergência sanitária vivida na Paraíba, que resultou na ocupação de 78% dos leitos de UTI para doentes com Covid-19. O documento afirma também que a CBF “deve colocar em primeiro plano a ideia de respeito às restrições sanitárias agora vigentes” e que “o descumprimento de medida sanitária destinada a conter a pandemia configura o crime do artigo 268 do CP, considerando que a realização do jogo de futebol, nas condições atuais, sem autorização de autoridade competente, pode levar à presunção de ‘prática que configure a aceitação do risco de propagação de germes patogênicos’ – dolo eventual, o que pode corresponder ao tipo do artigo 267 do CP”.