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Abrace seguirá com produção de óleos a base de cannabis após desembargador revogar a própria decisão de suspensão

5 de março de 2021
em Destaque2, Notícias
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Ministério da Saúde abre consulta pública sobre a inclusão do canabidiol no SUS

O desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), revogou a própria decisão que suspendia a produção de óleos a base de cannabis medicinal pela Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) após uma visita a sede da entidade.

Entretanto, a instituição terá até quatro meses para se adequar as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), providenciando protocolo do projeto de ampliação, apontando o andamento das obras, seguindo o trâmite da Anvisa com prazos próprios. Além disso, a Abrace tem 30 dias para preparar protocolo do projeto de sua estrutura em funcionamento.

Ficou acordado que a Abrace poderá retomar suas atividades enquanto providencia as regularizações. Sob coordenação da Anvisa, os órgãos envolvidos no processo criarão uma comissão para fiscalizar, cada 30 dias, o andamento das adequações. Posteriormente, será definida uma periodicidade pela própria Comissão. A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) também deverá ser convidada para acompanhar esse trabalho. 

Ainda de acordo com o TRF5, ficou acordado que a Abrace poderá retomar suas atividades enquanto providencia as regularizações. Os órgãos envolvidos no processo criará uma comissão, sob coordenação da Anvisa, para fiscalizar, a cada 30 dias, o andamento das adequações. E posterior, será definida uma periodicidade pela própria Comissão. A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) também deverá ser convidada para acompanhar esse trabalho. 

Na quarta-feira (03), o desembargador Cid Marconi visitou a sede da Associação, sendo recebido pelo presidente da Abrace, Cassiano Teixeira, além de pacientes e familiares de usuários do extrato medicinal de Cannabis, que apresentaram o trabalho da associação. Segundo o TRF, representantes da Anvisa, autora do recurso; da Procuradoria Federal na Paraíba; da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba; da Justiça Federal na Paraíba (JFPB); da Polícia Federal; do Ministério Público Federal; e da Defensoria Pública da União também estiveram presentes. Paralelamente, o TRF5 também promoveu uma videoconferência, da qual participaram senadores da República e deputados federais.

A Abrace é a única entidade da Paraíba que possuía o direito de cultivar a planta para fins medicinais, atendendo pacientes desde 2017. No mesmo ano a Justiça Federal, através de decisão da juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, autorizou o plantio e a manipulação da erva.

Na autorização, a juíza determinou que a instituição deveria adotar todas as medidas para evitar a propagação indevida da planta e do extrato fabricado a partir dela. Um cadastro de todos os pacientes beneficiados, com necessidade comprovada, deveria ser mantido para que tivesse o controle.

Veja outras medidas em nova decisão do TRF5:

“a) 15 dias para que a ABRACE providencie o protocolo do seu projeto de ampliação, que deverá compreender as obras em andamento, que seguirá o trâmite regular junto à ANVISA, com prazos próprios, paralelamente ao projeto de regularização da produção atual de seus produtos; 

b) 30 dias, para que a ABRACE providencie o protocolo do projeto da estrutura que atualmente está em funcionamento, para regularização junto à ANVISA; 

c) 30 dias – a partir deste segundo protocolo, para que a ANVISA examine o projeto (item b) e aponte os ajustes necessários para funcionamento, desde que todos os documentos necessários tenham sido apresentados; 

d) 60 dias – a partir da manifestação da ANVISA, para a realização de todos os ajustes apontados pela ANVISA, prazo que poderá ser dilatada a critério da ANVISA, a depender das peculiaridades do caso concreto”.

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