Presos na 11° e 12° fases da Operação Calvário, empresário Pietro Harley Dantas Félix e o ex-presidente do PSB da Paraíba, José Edvaldo Rosas, voltarão ao conforto de seus respectivos lares. Em decisão tomada nesta segunda-feira (1°), pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho da 1ª Vara Criminal da Capital, os dois foram autorizados a deixarem a Penitenciária Hitler Cantalice, onde estavam detidos desde o dia 4 de fevereiro, e passarão a cumprir medidas cautelares como o uso de tornozeleiras eletrônicas.
O juiz Adilson Fabrício Gomes Filho atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba, que solicitou a conversão da prisão preventiva para medidas cautelares, motivado pelo agravamento da pandemia da Covid-19 no Estado.
“Melhor analisando a situação em relação a PIETRO HARLEY DANTAS FÉLIX e JOSÉ EDVALDO ROSAS, vejo que assiste razão ao MP quando afirma que medidas cautelares diversas da prisão podem vir a conter o risco que a liberdade deles poderá representar. Além disso, o avanço da nova onda da COVID, reclama melhor e mais criteriosa análise dos pleitos libertários. É fato notório que o sistema de saúde no Brasil está a beira de um colapso em face do alto índice de internação em leitos hospitalares e leitos de UTI´s decorrente da infecção causada pelo Coronavírus. Outro fato de domínio público, é que a segregação de pessoas em ambientes prisionais gera um incremento no risco de se contrair o vírus, o que impõe aos juízes criminais um olhar mais criterioso em relação a real necessidade da manutenção da prisão provisória”, escreveu o magistrado.
Coriolano Coutinho, também preso na operação, protocolou nesta segunda-feira (1º) pedido de extensão do benefício, caso a Justiça acate o pedido do órgão ministerial.
As medidas cautelares que devem ser seguidas por Pietro Harley e Edvaldo Rosas são as seguintes:
1- Comparecimento em juízo, quando do retorno das atividades judiciais, entre os dias 25 e 30 de cada mês enquanto perdurarem as presentes medidas cautelares;
2- Proibição de se ausentarem da Comarca onde residem, sem autorização expressa deste Juízo;
3- Proibição de manter contato com todo e qualquer pessoa que seja alvo de investigação da “Operação Calvário”, sob nenhum pretexto, seja o contato pessoal ou por meio de e-mail, mensagens, redes sociais ou telefonema;
4- Proibição de frequentar repartições públicas, salvo para pagar taxas e impostos ou para desembaraço de documentação pessoal;
5- Recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana e feriados, devendo permanecerem, nos dias úteis, recolhidos das 20 horas até as 06 horas do dia seguinte, bem como recolhidos integralmente nos sábados, domingos e feriados, devendo recolherem-se no dia anterior às 20 horas e apenas se ausentarem da residência às 06 horas do dia útil subsequente ao final de semana ou feriado;
6- Monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira a ser instalada nos réus pelo setor competente da GESIP.
Confira o despacho na íntegra: