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Secretário explica que decreto não proíbe circulação de pessoas nas praias, mas restringe aglomerações

25 de fevereiro de 2021
em Destaque, João Pessoa, Notícias, Pandemia
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Litoral paraibano tem cinco praias impróprias para banho no feriadão de finados

O secretário de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb) de João Pessoa, João Almeida, deu esclarecimentos a respeito das novas medidas restritivas que limitam a circulação de pessoas na Capital. Segundo ele, o decreto não proíbe a circulação de pessoas nas praias, mas restringe aglomerações.

”A aglomeração está proibida em todo lugar, seja na praia ou na calçada de casa”, disse. A Guarda Municipal, ligada a Semusb, é a principal responsável pela fiscalização do cumprimento da medida nas praias.

Segundo a determinação municipal, está proibida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas. O consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia das praias, além da atividade de ambulantes na faixa de areia também está vedado assim como o uso do estacionamento em toda orla da Capital, a partir das 16h, nos dias de semana. Nos sábados, domingos e feriados a proibição se entende para o dia inteiro. Os veículos que violem essas regras ficam sujeitos a autuação do órgão municipal de trânsito.

Entretanto, João Almeida explica que o acesso à praia está liberado aos cidadãos, que podem fazer exercícios ou tomar banho de mar. ”A circulação não está proibida, só não estimulamos a permanência, se instalar ali e aglomerar”, disse. Ele detalhou ainda que apenas exercícios individuais ou em dupla são permitidos, sem contato. A prática de vôlei ou futebol na praia também está suspensa durante o período de vigência do decreto.

Porém, o secretário lembra que, durante o horário do toque de recolher, válido entre às 22h e às 5h, não será permitida qualquer atividade na praia.

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