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Mais um município paraibano adota medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19; saiba qual

19 de fevereiro de 2021
em Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Mais um município paraibano adota medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19; saiba qual

No município de Bernardino Batista, no Sertão da Paraíba, a prefeitura emitiu decreto proibindo a realização de cultos religiosos presenciais na cidade e limitando o funcionamento de bares e restaurantes. As medidas visam conter o avanço do coronavírus na cidade.

A determinação, que tem validade de 18 de fevereiro a 1º de março de 2021, suspende o funcionamento da feira livre municipal, das escolas municipais (permitida a disponibilização de vídeo-aulas), e demais atividades que causarem aglomeração, tais como: shows, jogos de futebol, torneios, vaquejadas, academias, entre outras. O decreto é assinado por Antonio Aldo Andrade de Sousa.

No caso de bares e restaurantes, poderão funcionar de modo restrito, sem a presença de clientes nos estabelecimentos, operando com o sistema de delivery ou retirada no local.

Segundo o texto, estão liberadas as atividades essenciais de assistência à saúde, social, segurança, trânsito, telecomunicações, obras de engenharia, e serviços funerários, postais e bancários, além de atividades de produção e judiciárias. O funcionamento desses ambientes será permitido com capacidade de 30%, com distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre uma pessoa e outra.

A fiscalização caberá a Vigilância Sanitária do Município em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde. Caso haja necessidade, o apoio da Policia Militar e do Comitê Gestor para notificar aqueles que estiverem descumprindo as medidas estabelecidas. Quem desrespeitar as regras receberá advertência, podendo ser convertida em abertura de procedimento administrativo de cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, com a imediata suspensão da licença.

“Verificado o descumprimento, deve a autoridade sanitária aplicar multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a imediata aplicação e cobrança da multa, até a conclusão do Processo Administrativo, sem prejuízo das sanções criminais”, segue o decreto. Os valores resultantes dessas multas serão revertidos para as políticas públicas de prevenção à disseminação do coronavírus.

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