• Sobre
  • Contato
18/08/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque2

Aumento salarial do prefeito e vice de Sousa é autorizado por desembargador

19 de fevereiro de 2021
em Destaque2, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Prefeitura de Sousa prorroga isolamento social e fecha mercados públicos e feiras

Atendendo a pedido do município de Sousa, o desembargador José Aurélio da Cruz concedeu liminar suspendendo a decisão de 1º Grau, que proibia o aumento salarial do prefeito, vice-prefeito e secretários da cidade. A medida que vetada o reajuste havia sido determinada pelo juiz Agílio Tomaz Marques, da 4ª Vara Mista de Sousa. Da nova decisão liminar, cabe recurso.

Os autores da ação buscaram a declaração de nulidade das leis municipais 190/2020 e 192/2020, sancionadas e publicadas em 26 de junho de 2020, as quais aumentaram os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, vereadores e secretários municipais, entendendo que os atos normativos se mostram desarrazoados, imorais e desconexos da realidade, sobretudo no atual cenário de pandemia decorrente da Covid-19.

O Município de Sousa apelou desta decisão sustentando ser incabível a propositura de Ação Popular contra lei em tese, o que demonstra a inadequação da via. Alegou, ainda, que o Município tem mantido o controle de gastos de pessoal (Poder Executivo) dentro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando em um percentual de 45,14%, obedecendo, então, ao limite de 54% estabelecido, conforme demonstra o Relatório Prévio de Acompanhamento da Gestão anexado aos autos referente ao exercício financeiro 2019/2020.

Ao deferir o pedido de liminar para suspender a decisão de 1º Grau, o desembargador José Aurélio observou que os autores da ação, em seu pedido principal, impugnaram e postularam o afastamento de uma lei em tese. Segundo ele, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de considerar incabível o ajuizamento de ação popular contra lei em tese.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Em passagem por Campina Grande, Bolsonaro cumprimenta apoiadores e declara: “Nordeste gosta de mim, casamento perfeito”

Próxima Matéria

Sem foro privilegiado, Márcia Lucena será julgada pela justiça comum

Matérias Relacionadas

Durante Convenção Cartorial do MDB, Veneziano anuncia Janine Lucena como sua 1ª suplente para a reeleição ao Senado
Destaque2

Durante Convenção Cartorial do MDB, Veneziano anuncia Janine Lucena como sua 1ª suplente para a reeleição ao Senado

31 de julho de 2026
João Pessoa recebe hoje pavimentação e ações de infraestrutura em mais de 30 ruas e Leo agradece carinho da população
Destaque2

João Pessoa recebe hoje pavimentação e ações de infraestrutura em mais de 30 ruas e Leo agradece carinho da população

28 de julho de 2026
Em Cacimbas, Cícero Lucena amplia base e se compromete com conclusão de obras abandonadas pelo Estado na PB-246
Destaque2

Em Cacimbas, Cícero Lucena amplia base e se compromete com conclusão de obras abandonadas pelo Estado na PB-246

22 de julho de 2026
Próxima Matéria
Câmara antecipa fim do recesso para abrir CPI que vai investigar contratos de R$ 14 mi do Conde com Limpmax

Sem foro privilegiado, Márcia Lucena será julgada pela justiça comum

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio