A Justiça determinou que sejam vacinados com a segunda dose do imunizante contra a Covid-19 os funcionários do Hospital Nossa Senhora das Neves (HNSN) que teriam furado a fila da vacinação por estarem fora dos grupos prioritários. A decisão é do magistrado Elio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
A vacinação do grupo havia sido suspensa também por decisão judicial. A juíza Federal da 2ª Vara da Paraíba, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, tinha proibido que os fura-filas da vacinação fossem imunizados com a segunda dose, sob multa no valor de R$ 20 mil, por ato. Porém o juiz do TRF – 5ª região autorizou o município de João Pessoa a complementar a vacinação contra a Covid-19 para os que receberam à primeira dose.
Para o magistrado, é preciso afastar a possibilidade de desperdício das doses já aplicadas, pois a vacina tem seu período de aplicação limitado e declarou que embora “tenha havido a irregularidade apontada pelo MP, quanto ao não cumprimento da ordem de prioridade, a suspensão da segunda dose da vacina – necessária para a eficácia da imunização – contraria toda essa lógica, aqui esmiuçada. Não se está punindo apenas o ente público que não cumpriu a ordem de prioridade, mas a população em geral, já que o Estado terá que disponibilizar a essas pessoas específicas novas doses da vacina, ocasionando dispêndio de recursos públicos e prejuízo ao plano de imunização coletiva”, ressaltou.