A justiça do Trabalho proibiu que a Ford Brasil promova demissões em massa de suas fábricas em Taubaté (São Paulo) e Camaçari (Bahia) enquanto não houver negociações com os sindicatos da categoria. As liminares foram concedidas entre a sexta (5) e a manhã deste sábado (6) a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que abriu inquéritos para avaliar os danos sociais causados pelo encerramento das fábricas da Ford no país.
O juiz substituto Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari estipulou uma multa de R$ 50 mil por trabalhador prejudicado pelas ações da empresa caso haja dispensa coletiva. Já em Taubaté, a juíza Andréia de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho estipulou uma pena diária de R$ 100 mil caso a Ford aliene bens e maquinários situados no município. A empresa poderá recorrer.