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Decisão do STF afirma que presidente da República não é obrigado a nomear 1° lugar da lista tríplice

6 de fevereiro de 2021
em Destaque, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Decisão do STF afirma que presidente da República não é obrigado a nomear 1° lugar da lista tríplice

Por meio de votação eletrônica, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa sexta (5) rejeitar liminar solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o presidente da República fosse obrigado a nomear o primeiro colocado na lista tríplice para escolha dos reitores das universidades federais. Com a decisão, o plenário virtual derrubou a liminar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Edson Fachin. A divergência foi aberta pelo Ministro Alexandre de Moraes. 

Conforme o voto de Moraes, não há necessidade de concessão de liminar para reafirmar as regras que estão na lei. “Tenho para mim que não se justifica o deferimento parcial da medida cautelar para a fixação das balizas propostas pelo ministro Edson Fachin, mesmo porque os requisitos mínimos a que alude o eminente relator – o respeito ao procedimento de consulta realizado pelas universidades federais, as condicionantes de título e cargo e a obrigatoriedade de escolha de um dos nomes que figurem na lista tríplice organizada pelo respectivo colegiado máximo – simplesmente reproduzem os requisitos já previstos na Lei 5.540/1968, com a redação dada pela Lei 9.192/1995, para a realização do ato de nomeação de reitores e vice-reitores de universidades federais pelo presidente da República”, decidiu. 

ainda está pendente de julgamento na Corte uma ação direta de constitucionalidade que contesta a Lei Federal 9.192/1995, que estabeleceu as regras de escolha dos reitores das instituições federais de ensino. Dessa forma, somente após a conclusão do julgamento, a questão poderá ser resolvida. 

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