A Energisa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil ao autor da ação, o dono de um imóvel que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso, por quase 30 horas, na véspera de Natal. A decisão foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e cabe recurso.
Na Primeira Instância, o magistrado entendeu que a parte autora não provou o corte no fornecimento, tampouco a demora no reestabelecimento da energia, razão pela qual julgou improcedentes os pedidos iniciais.
O juiz convocado João Batista Barbosa, relator do processo nº 0803296-73.2018.8.15.0001 na Segunda Câmara, reformou a decisão de primeiro grau considerando a jurisprudência existente que vem confirmando a responsabilidade civil da concessionária em razão da demora na disponibilização do serviço, ainda que a suspensão tenha se dado por razões de força maior.
“Assim, entendo que a tentativa da empresa ré de se esquivar da responsabilidade pelos supostos danos causados aos consumidores revela-se infrutífera, em face da evidente responsabilidade objetiva que rege a relação jurídica”, ressaltou o relator.
O juiz João Batista ainda considerou como agravante o fato da interrupção da energia ter ocorrido na véspera de Natal. “É inegável que na noite natalina a suspensão da energia elétrica tem o condão de causar frustrações inequívocas que superam a esfera dos meros aborrecimentos, notadamente quando o problema se espraia por quase 30 horas”, justificou.