O desembargador Arnóbio Alves Teodósio, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou recurso impetrado pela defesa do prefeito reeleito de Camalaú, Sandro Moco (PSDB), contra a decisão monocrática que afastou o gestor do cargo. De acordo com o processo, Môco foi afastado da função acusado de desviar recursos públicos do município através da locação de veículos de forma fraudulenta.
A decisão que afastou o prefeito do cargo se deu durante a Operação Rent A Car, deflagrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em agosto. Os carros alugados, segundo as investigações, eram registrados em nomes de laranjas, causando um prejuízo de R$ 314 mil ao erário.
Apesar de estar afastado do cargo, Sandro foi reeleito no último dia 15 com 55,34% dos votos contra 44,66% de Aristeu (Cidadania). A defesa do gestor argumenta “que os requisitos fáticos e jurídicos que embasaram o afastamento não mais persistem”. O magistrado, porém, rejeitou o recurso.