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TRT-PB interrompe atendimentos presenciais a partir de segunda-feira

18 de novembro de 2020
em Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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TRT-PB interrompe atendimentos presenciais a partir de segunda-feira

A realização de audiências e sessões presenciais e os atendimentos presenciais em todas as unidades do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) serão interrompidas a partir da próxima segunda-feira (23). A suspensão das atividades acontece em cumprimento de determinação contida de Ato nº 18 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que flexibiliza fases do Plano de Retomada da Atividade Presencial e retorna à Fase 1.

O ato da Presidência do TRT estabelece que as audiências e sessões de julgamento serão realizadas, exclusivamente, de forma virtual ou telepresencial. A atuação presencial dos servidores se limitará a, no máximo, de 30% das equipes de cada unidade judicial ou administrativa, no horário das 8h às 14h, facultado o trabalho integralmente remoto, quando possível.

As recomendações de segurança destacam: o uso obrigatório de máscaras descartáveis ou de tecido para todos que ingressarem nas dependências da Justiça do Trabalho; o uso obrigatório de máscaras tipo face shield para atendimento; e a medição de temperatura, sendo vedado o acesso de quem apresentar temperatura superior a 37,5ºC; exigência de distanciamento social de, no mínimo, 2 metros; limitação de uso dos elevadores por, no máximo, 2 pessoas no Fórum Maximiano Figueiredo (João Pessoa) e no edifício-sede do TRT e por 1 pessoa no Fórum Irineu Joffily (Campina Grande).

Atendimento remoto

O atendimento aos jurisdicionados, advogados e demais usuários externos, pelas unidades judiciais e administrativas do TRT da 13ª Região, continuará sendo prestado de forma remota, pelos e-mails ou telefones disponíveis em https://www.trt13.jus.br/trt13/acesso-a-informacao/telefones, no horário das 7h às 17h.
A Presidência estabeleceu que, havendo justificada necessidade de comparecimento das partes, advogados e público em geral, o atendimento será prestado mediante prévio agendamento, no período compreendido das 8h às 12h, sendo o horário das 8h às 9h específico para partes e advogados integrantes do grupo de risco.

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