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Luciene de Fofinho vira alvo de AIJE pelo MPE por abuso de poder, captação ilícita de voto e superfaturamento

9 de novembro de 2020
em Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) abriu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para investigar a candidata a prefeita de Bayeux, Luciene de Fofinho (PDT), da coligação “Por amor a Bayeux”, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágios.

Segundo a ação, o prefeita de Bayeux e candidata a reeleição Luciene de Fofinho promove “benesses em suas redes sociais ou de seus articuladores políticos”, usando “da máquina pública visando a captação de votos, excede os limites da racionalidade e fere de morte o princípio da igualdade.”.

Além disso, o MPE acusa a gestão de Luciene de contratar a empresa “M&D SERVIÇOS DE LOCAÇÕES E PRODUÇÕES EIRELI, CNPJ 03.781.322/0001-03 para montagem de Hospitais de Campanha já em desuso face ao tempo da pandemia e por um valor totalmente fora da realidade, onde o valor de mercado deveria ser de aproximadamente R$ 180.000,00, porém a gestão o fez pelo montante exagero de R$ 394.650,00 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), com vigência de 01/10/2020 à 31/12/2020.”

Outra denúncia contida na AIJE é a de que a gestão municipal de Bayeux adquiriu “cestas básicas para “doações” a comunidades carentes. O valor do contrato foi R$ 494, 8 mil, com vigência entre 15 de outubro de 2020 a 31 de outubro de 2020”, valores com suspeita de superfaturamento.

Ainda consta na ação o fato de Luciene ter contratado ao custo de R$ 583 mil reais uma empresa localizada no vizinho estado de Pernambuco para sanitizar as escolas do município, fechadas a oito meses por conta da pandemia.

De acordo com o promotor Demétrius Castor, “está claro o uso da Máquina Administrativa Municipal e o interesse focado de Luciene Gomes nas atitudes INÉDITAS, objetivando exclusivamente êxito no pleito que se aproxima, atentando contra o regime democrático, contra o princípio da igualdade e ainda um total desrespeito à Justiça Eleitoral. As práticas abusivas de Luciene Gomes consubstanciam hediondo desvio de finalidade administrativa e perfectibiliza o abuso de poder político qualificado, a ensejar a aplicação das sanções previstas no art. 22, XIV da LC nº 64/905.”

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