Foi publicado nesta quarta-feira (28) o acórdão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que ratifica a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, que multou o prefeito de Sousa, Fabio Tyrone por tentar protelar o processo no qual foi condenado à suspensão dos direitos políticos por improbidade administrativa, ao pintar os prédios públicos da cidade com as cores de sua campanha.
De acordo com Assessoria Jurídica da coligação Sousa Maior, a decisão do STF pôs um ponto final no processo das cores – como o assunto ficou conhecido no meio jurídico -, ao considerar o assunto como algo sedimentado, ou seja, sem brecha para discussão por estar completamente fundamentado e decidido em último grau. O entendimento é que o assunto não cabe mais nenhum tipo de recurso e, a partir de agora, caso a defesa queira recorrer, “multas e mais multas serão emitidas ao gestor”.
A decisão do colegiado compromete diretamente a elegibilidade de Tyrone, pois, com a suspensão dos direitos políticos, a qualquer momento o então candidato à reeleição pode ser condenado à inelegibilidade de forma oficial.