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Bolsonaro critica o STF, que vai decidir sobre obrigatoriedade da vacina

27 de outubro de 2020
em Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Bolsonaro critica o STF, que vai decidir sobre obrigatoriedade da vacina

BRASILIA, DF, BRASIL, 12-05-2020, 16h00: O presidente Jair Bolsonaro conversa com jornalistas na rampa do Palácio do Planalto, onde o presidente saiu e acenou para apoiadores na tarde de hoje. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)

Mais uma vez desde o início da pandemia da covid-19, as regras sobre como devem ser estabelecidas as ações de enfrentamento à crise sanitária chegaram à mais alta esfera judicial do país. Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se a vacina contra o novo coronavírus deve ser obrigatória a todos os brasileiros. A Corte foi acionada por partidos políticos, que apresentaram quatro ações sobre o tema. No cerne da discussão está o presidente Jair Bolsonaro, contrário à aplicação de forma compulsória de um futuro imunizante, e que, ontem, ponderou que o Judiciário não deveria ter competência para julgar esse tipo de questão.

Ao conversar com apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, Bolsonaro afirmou que caberia à gestão do governo federal definir as normas de imunização. “Entendo que isso não é uma questão de Justiça, mas de saúde. Não pode um juiz decidir se você vai ou não tomar uma vacina. Isso não existe”, disse.

Segundo Bolsonaro, é precipitado definir como deve ser a aplicação de qualquer vacina, sem que haja comprovação da sua eficácia. “Nós queremos é buscar solução para o caso. O que a gente tem de fazer aqui é não querer correr, atropelar e comprar dessa ou daquela sem nenhuma comprovação ainda. A gente aguarda, logicamente, para melhor falar sobre isso, a publicação disso numa revista científica”, frisou.

As declarações de Bolsonaro, num recado ao STF, dividiram a opinião de juristas e médicos. De acordo com o advogado constitucionalista Marcellus Ferreira Pinto, “não se encarta a competência de o STF definir sobre direitos e garantias fundamentais da pessoa, visto que a Constituição é taxativa de que o corpo é inviolável, e a saúde é um direito individual indisponível”. Ele, no entanto, emendou: “Não há, no ordenamento jurídico-constitucional, um dispositivo que obrigue o cidadão a se vacinar. De qualquer forma, no meu entendimento, isso compete à União, pois é uma questão de saúde pública nacional”.

A advogada constitucionalista Vera Chemim acrescentou que deveria ser competência do Executivo a definição sobre a aplicação das vacinas, pois isso é uma política pública de saúde, e que o Judiciário não poderia intervir. Entretanto, ela ressaltou que o problema não está em o STF tomar uma decisão, mas, sim, em o Supremo ser sempre provocado pelo Legislativo a se manifestar. “Estamos, na verdade, diante de uma disfuncionalidade do Poder Legislativo. É ridículo alguns partidos ajuizarem ações em vez de discutirem lá dentro do Congresso. A princípio, os partidos é que teriam de decidir sobre essa questão da obrigatoriedade da vacina ou não, no que se refere à legislação”, criticou.

Correio Braziliense

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