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TCE reprova contas de 2017 de Livânia Farias e impõe débito de R$ 741 mil a organização social

15 de outubro de 2020
em Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Delação premiada de Livânia Farias é homologada pela Justiça

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, por videoconferência, nesta quarta-feira (14), julgou irregulares as contas da Secretaria de Estado da Administração (Proc. 05598/18), relativas ao exercício de 2017, apontando entre as inconformidades que levaram à rejeição, pagamentos sem cobertura contratual e ausência de licitações. Reprovadas foram as contas do município de Serra Redonda, relativas a 2018. Ainda cabem recursos.

No voto o relator,conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, enfatizou que a gestão da ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias foi pautada pela realização de diversas despesas sem amparo contratual,algumas efetivadas sem a realização do necessário procedimento licitatório, demonstrando inequívoca falta de zelo para com os princípios do planejamento e da legalidade, bem assim para com os requisitos da Lei 8666/93, entendimento também manifestado no parecer ministerial.

Na rejeição das contas de Serra Redonda (Proc. 06089/19), o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo destacou, entre as irregularidades que ensejaram a reprovação, o excesso de gastos na contratação de pessoal e o não cumprimento do limite mínimo de 15% para gastos com Saúde, processo que teve sustentação de defesa, por via remota, feita pelo advogado Paulo Italo de Oliveira Vilar.

Imputação de Débito – Os ex-dirigentes do Instituto Acqua – Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental, Valderi Ferreira da Silva e Samir Rezende Siviero, organização social contratada pelo Estado para administrar a Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Santa Rita (Proc. 13630/19), vão responder, solidariamente com a OS, pelos prejuízos no montante de R$ 741,7 mil, referente às irregularidades apuradas em inspeção especial, instalada pelo TCE para analisar a execução das despesas na gestão durante o período de 01 de janeiro a 30 de junho de 2019.

Conforme o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes – acatado à unanimidade pelo Pleno, foram constatados desvios de finalidade com despesas administrativas, insuficiência na comprovação de pagamentos a terceiros, bem como descumprimentos de metas e indicadores do contrato de gestão, entre outras. Na decisão os responsáveis foram multados em R$ 16 mil, cada um. Cópias da decisão serão encaminhadas ao Ministério Público estadual e Policia Federal para análise de possíveis práticas de ordem penal. Cabe recurso.

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