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Juíza determina que coordenador de campanha de Wallber retire vídeo contra Cícero

14 de outubro de 2020
em Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Juíza determina que coordenador de campanha de Wallber retire vídeo contra Cícero

A juíza Cláudia Evangelina Chianca ferreira de França, da 1º Zona Eleitoral de João Pessoa, acatou o pedido de tutela de urgência da coligação “Pra Cuidar de João Pessoa”, do candidato a prefeito Cícero Lucena (Progressistas) e determinou a retirada de vídeo da rede social Instagram, publicado pelo delegado e um dos coordenadores de campanha de Wallber Virgolino (Patriotas), Luiz Eduardo Montenegro Bento de Souza Segundo, devido conteúdo atentar contra a honra do progressista.

De acordo com a decisão, fica determinada a suspensão da “divulgação de imagem e vídeo ofensivos, através da conta Instagram, em que o representado, supostamente, atenta contra a honra do candidato a prefeito, Cícero Lucena”.

A juíza ainda destacou que, além de ter ofendido a honra do candidato, a publicação também deixou de mencionar as legendas partidárias integrantes da Coligação “Coragem para fazer o novo”, em desobediência à resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

Do documento ressalta que a conta onde foi publicado o conteúdo ofensivo conta com mais 3.500 seguidores, “o que torna tal publicidade ilegal de proporções bastante significativa, difundindo em massa a montagem feita para ridicularizar o candidato representante, ofendendo-lhe a honra e imagem.”

Conforme trecho que consta no documento, a imagem (montagem/trucagem) e o vídeo divulgados pelo delegado constitui, em tese, violação aos artigos 242 e 243 do Código Eleitoral.

“A medida tutelar urgente faz-se necessária, objetivando coibir comportamentos contrários ao ordenamento jurídico vigente, que desvirtuam o debate democrático por meio de ataques pessoais e ofensas, transformando-o em palco de ódio e antagonismos extremistas”, declarou a juíza na decisão.

Além da retirada do conteúdo da rede social, também ficou estabelecida multa diária no valor de R$500,00, limitada ao montante de R$5.000,00, em caso de descumprimento. O delegado e coordenador de campanha tem dois dias para apresentar defesa.

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