A Justiça Eleitoral suspendeu uma pesquisa eleitoral que seria realizada no município de Pedras de Fogo, no Litoral Sul da Paraíba, por suspeita de fraude. A decisão foi da juíza Higyna Josita S. de Almeida, da 44ª Zona Eleitoral. Com a decisão, a pesquisa que apontaria o cenário da disputa eleitoral na cidade nas eleições de 2020 fica sem data de realização.
De acordo com a denúncia, a coligação “por respeito a pedras de fogo” argumentou que a Globalmídia Portalde Notícias LTDA, que contratou a empresa Gustavo Roque Tenório/Resenha para fazer a pesquisa eleitoral – eleições 2020, no município de Pedras de Fogo/PB, apresenta irregularidades.
Conforme o documento, o nome do candidato Manoel Júnior está incorreto, “já que foi registrado no TSE como Dr. Manuel”. Além disso, outro ponto citado é sobre a violação ao artigos 2º, inc. IX da Resolução 23.660, pois o estatístico responsável pela pesquisa não está devidamente registrado no Conselho Regional de Estatística competente; e a empresa responsável não possui registro no órgão competente”.
A pesquisa eleitoral é um método utilizado pelos institutos utilizam para sondar, através de amostragem, a intenção de voto dos eleitores. “Por outra vertente, a pesquisa eleitoral tem a capacidade de influenciar e de induzir o eleitorado; de ter seus resultados manipulados e distorcidos e, de ser convertida em instrumento privilegiado de propaganda. Daí a necessidade de serem fiscalizadas pela Justiça Eleitoral”, citou a juíza.