A condenação que obriga a Prefeitura Municipal de Sapé a reformar a Unidade Básica de Saúde da Família Castro Pinto I no bairro da Caixa D’água foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A prefeitura havia questionado a decisão de 1° grau defendendo que a decisão teria se baseado em documentos que não apresentam a realidade da unidade de saúde.
A decisão do poder judiciário havia sido baseada numa inspeção realizada pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba em que se constatou que o prédio se encontra em um estado precário de conservação. Já uma fiscalização do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba verificou em uma fiscalização a inexistência do serviço de odontologia no posto e recomendou que se providencie outro imóvel para a unidade de saúde. Já o relatório emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba após uma fiscalização confirmou a existência das irregularidades apontadas pelos outros órgãos.
O Desembargador José Ricardo Porto, que é o relator do processo, entendeu que a sentença seria suficientemente fundamentada e respondeu o questionamento da defesa da prefeitura sobre o poder judiciário poder determinar sobre ações dos outros poderes, “Ademais, o fato do Poder Judiciário, em determinadas hipóteses, compelir que a Administração Pública adote medidas de observância às normas fundamentais não implica em violação ao princípio da separação de poderes, posto se tratar de implantação de políticas públicas constitucionalmente previstas, segundo asseverou o Supremo Tribunal Federal”.