O que representa o modelo do Partido Social Democrático (PSD) de administrar Campina Grande? Essa pergunta pode ser feita, tendo em vista que a sigla lançou seu pré-candidato a prefeito, o ex-secretário da atual gestão municipal Bruno Cunha Lima. Em resposta a essa indagação acima, temos as recentes decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que rejeitou duas contas da presidente da Câmara Municipal de Campina Grande Ivonete Ludgério (PSD), do prefeito de Campina Romero Rodrigues (PSD) e agora as do atual vereador e ex-presidente da Câmara, Nelson Gomes (PSD).
Sobre a rejeição das contas do ex-presidente da CMCG, vereador Nelson Gomes (PSD), o TCE-PB atestou nesta terça-feira (08) irregular as contas de Nelson referentes ao ano de 2014, imputando ao aliado de Romero uma multa de R$ 4 mil, além do pedido de devolução aos cofres públicos de R$ 16.700.
Já sobre as duas contas rejeitadas de Ivonete que também é filiada ao PSD, o tribunal de contas atestou que despesas com prestação de serviço e outras irregularidades foram citadas como as causas da reprovação das contas da filiada ao PSD. O julgamento aconteceu no dia 02 de julho pela 1ª Câmara do Tribunal, tendo o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho como relator do processo. Veja detalhes da decisão neste link: https://blogdomaxsilva.com.br/tce-reprova-conta-da-presidente-da-camara-de-campina-grande/, ou assista o vídeo da sessão: https://youtu.be/1sDrhlocfv8
Já no tocante a rejeição das contas de Romero, que preside estadualmente o PSD, o TCE-PB, constatou irregularidades com inconsistências milionárias em parecer técnico do Ministério de Contas da Paraíba (MPC-PB). A decisão da Corte foi tomada no dia 10 de junho de 2020. Dentre as irregularidades apontadas pelo MP sobre a gestão de Romero Rodrigues estão: a omissão de registro de receita orçamentária; registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis; registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis.
Segundo o parecer técnico do MP, mediante cota ministerial, foi verificado a análise incompleta sobre as justificativa e os documentos acostados aos autos pela Gestora do FMS, este Parquet opinou pelo retorno dos autos ao Órgão Auditor com vistas à apreciação da defesa integralmente. Confira mais detalhes: https://www.clickpb.com.br/paraiba/tce-pb-reprova-contas-da-prefeitura-de-campina-grande-em-2015-apos-constatar-irregularidades-e-imputa-debito-de-quase-r-500-mil-romero-rodrigues-285586.html
Um detalhe que vale uma observação também que quando pesquisando o nome Bruno Cunha Lima Branco no site: JusBrasil, referência em análise de processos nota-se que existem 1 processo cujo este nome é citado, referente a prestação de contas. Veja detalhes: https://www.jusbrasil.com.br/processos/194472585/processo-n-0600074-5220186150000-do-tre-pb