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TRE libera comícios, carreatas e passeatas com restrições na Paraíba

4 de setembro de 2020
em Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Entre tapas, beijos e fake news, a disputa pela Prefeitura de JP promete ser entretenimento para um ano fraco

Os atos presenciais na pré-campanha este ano estão permitidos, desde que sejam observadas as normas sanitárias. É o que informa o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, ao responder consulta formulada pelo Ministério Público Eleitoral sobre a Covid-19. A juíza Micheline Jatobá, relatora do pedido, analisou cinco perguntas do MPE-PB e entendeu que só estarão proibidos os atos que desatenderem às normas sanitárias vigentes de proteção contra a covid-19.

Confira os itens questionados pelo MPE:

1) Atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, entre outros, são permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?

2) Atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A da Lei das Eleições, que gerem aglomeração de pessoas, são permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?

3) Quando permitida por lei, a prática de atos de propaganda eleitoral, no período conhecido como pré-campanha, é obrigatória a observância das medidas sanitárias mais restritivas em vigor, como o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?

4) Caso partidos políticos decidam realizar convenções partidárias na forma presencial, devem observar as regras sanitárias mais restritivas, entre as federais e estaduais, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus? e

5) A realização de atos de propaganda eleitoral, incluindo as convenções partidárias na forma presencial, que ocasione aglomeração de pessoas, estão permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, especialmente o Decreto Estadual nº 40.304 de 12/06/2020, nos municípios classificados com bandeiras vermelha, laranja e amarela?

Com o entendimento da magistrada, a Corte Eleitoral acatou proposta da relatora, resultando em uma só resposta aos questionamentos do Órgão Ministerial.

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