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Reforma da Previdência estadual é aprovada na Assembleia Legislativa; confira os votos

12 de agosto de 2020
em Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Reforma da Previdência estadual é aprovada na Assembleia Legislativa; confira os votos

Foi aprovada no início da tarde desta quarta-feira (12), a PEC 20/2019 que trata da Reforma da Previdência da Paraíba, adequando o regime estadual à reforma previdenciária aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional. Foram 24 votos a favor e 12 contra as mudanças na Constituição Estadual. Confira quem votou contra e quem votou a favor da reforma:

Votos contra:

Anderson Monteiro
Anísio Maia
Bosco Carneiro
Cabo Gilberto Silva
Camila Toscano
Cida Ramos
Wallber Virgulino
Doutora Paula
Estela Bezerra
Galego Souza
João Henrique
Tovar

Votos a favor:

Adriano Galdino
Branco Mendes
Buba Germano
Caio Roberto
Chió
Doda
Doutor Érico
Doutor Tarciano Diniz
Edmilson Soares
Eduardo Carneiro
Felipe Leitão
Inácio Falcão
Jeová Campos
João Gonçalves
Jullys Roberto
Júnior Araújo
Lindolfo Pires
Manoel Ludgério
Moacir Rodrigues
Nabor Wanderley
Pollyana Dutra
Ricardo Barbosa
Tião Gomes
Wilson Filho

O texto, no entanto, não agradou muito. Diversos sindicatos de servidores públicos estaduais se manifestaram contrários à reforma estadual. Para a secretária de formação do SINTEP-PB, Leônia Gomes, o sindicato é contrário porque “ em plena pandemia, ponham em votação a PEC 20/2019, em nome da adequação a Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro, com a justificativa de buscar o equilíbrio financeiro das atuais contas do Estado”.

Em março, a ALPB tinha aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2019, que aumentou a alíquota de contribuição para a Previdência de 11% para 14% dos salários e desvincula o pagamento dos auxílios, como maternidade, saúde, entre outros, do instituto de Previdência, responsabilizando o órgão de origem do servidor pelo pagamento, sem estabelecer de onde virá o recurso e a garantia de que será pago.

A PEC 20/2020 define regras de transição, aumenta o tempo de contribuição, de serviço e idade mínima para aposentadoria de mulheres (55 para 62 anos de idade) e homens (60 para 65 anos), além de propor a criação de uma contribuição extraordinária dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, caso seja apresentado déficit na previdência.

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