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Hotéis e pousadas retomam as atividades com 70% da capacidade no Conde; veja regras

7 de agosto de 2020
em Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Dinheiro desviado de ‘Petrobras africana’ por angolano bancou empreendimentos de luxo na PB

A Prefeitura de Conde publicou, nesta quinta-feira (06), o decreto que autoriza o retorno das atividades no segmento da hotelaria, restaurantes, bares, lanchonetes e quiosques, seguindo os protocolos estabelecidos pelo Comitê de Monitoramento à Covid-19. De acordo com o decreto, a rede de hotéis e pousadas não pode ultrapassar os 70% de sua capacidade enquanto durar as determinações do decreto municipal.

O setor turístico é uma das principais atividades econômicas do município e é responsável, em períodos normais, por um fluxo de 8 mil veículos aos sábados e em torno de 10 mil aos domingos.

Entre as medidas, o decreto determina a aferição da temperatura dos hóspedes ao acessar os ambientes de hotéis e pousadas, uso de máscara e manter a distância de mais de 1,5 metro de outra pessoa e prioridade de atendimento a idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais para que permaneçam o menor tempo possível para reduzir a exposição desses clientes durante o atendimento.

No quesito de serviços, o decreto proíbe o formato self service de restaurantes existentes nas dependências de hotéis e restaurantes e o uso de áreas em comum como salas de jogos, salão de eventos, de convivência e de TV, academia, sauna durante a pandemia, à exceção das piscinas.

O uso das piscinas pelos hóspedes será permitido, desde que haja um agendamento prévio ao estabelecimento para evitar aglomeração, desde que respeite o distanciamento de mesas e cadeiras, o distanciamento social em todos os espaços da área. Por outro lado, a área para brincadeira de crianças como brinquedoteca, playgrounds e similares deve permanecer fechada até posterior liberação.

Para evitar os riscos de contágio, após o check-in, os hóspedes devem ficar com as chaves durante a estadia até o check out. O decreto prevê também a obrigatoriedade de fornecimento de álcool 70% em locais estratégicos como entrada, lobby da recepção, balcão de recepção, banheiros e áreas sociais, restaurantes, acompanhados de informativos com orientações de higiene social para funcionários e hóspedes

O decreto também obriga os estabelecimentos a implantarem medidas preventivas e de cuidado para os funcionários, desde os responsáveis pelo atendimento direto como recepção, restaurante quanto os que farão a limpeza dos cômodos. Em caso de suspeita de sintomas da covid-19 a orientação é pelo afastamento imediato do funcionário por, no mínimo, 14 dias.

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