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Para o MP, decisão do TJPB que retornou prefeito de Aparecida ao cargo é monstruosamente absurda e contraditória

30 de julho de 2020
em Destaque
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Para o MP, decisão do TJPB que retornou prefeito de Aparecida ao cargo é monstruosamente absurda e contraditória

Para o promotor de Justiça do Ministério Público da Público da Paraíba, Francisco de Paula Ferreira Lavor, a decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Paraíba em retornar Júlio César Queiroga de Araújo ao cargo de prefeito do município de Aparecida, no Sertão Paraibano, foi teratológica, omissa, contraditória, causa insegurança jurídica, fragilizando, inclusive, a credibilidade da própria Justiça.

A análise do promotor consta em um recurso interposto pelo órgão contra a decisão do órgão colegiado do TJPB, que, de forma unânime, no julgamento dos agravos de instrumento e interno retornou Júlio César ao cargo de prefeito.

De acordo com representante do MP, na condição de defensor do patrimônio público e autor da ação de improbidade, cuja condenação já transitou em julgado e foi confirmada pelas Cortes Superiores de Justiça, culminando com afastamento do gestor do cargo devido a suspensão dos direitos políticos por três anos, restou estarrecido com a completa reforma da decisão. Clique aqui e veja os embargos.

“Não é demais lembrar que o Brasil já não mais tolera a manutenção de Gestores desonestos na condução da Administração Pública, não se afigurando, no caso, lógica a permanência do ora embargado na Chefia do Executivo quando sobre ele recai a gravíssima penalidade de suspensão dos direitos políticos”, alerta o promotor.

Conforme relato do Promotor nos embargos declaratório, apesar da Procuradoria de Justiça da Paraíba guarda todo respeito para com o Poder Judiciário Paraibano, a decisão tomada neste caso, afigura-se totalmente teratológico, pois imaginar-se que uma pessoa que tem os direitos políticos suspensos, por improbidade administrativa, continue na condução da gestão pública, como Chefe do Executivo.

“Desse modo, ao ser proferido Acórdão com entendimento totalmente contrário ao da própria Câmara, a insegurança jurídica se apresenta latente, fragilizando, inclusive, a credibilidade da própria Justiça”, arremata Dr. Francisco de Paula.

Por fim, o representante do Ministério Público pede para que a corte reconheça a legitimidade recursal. Requer que seja sanada a omissão e contradições apontadas, a fim de reformar o Acórdão, mantendo a decisão monocrática que afastou o prefeito do cargo e que prejudicada no julgamento do presente agravo de instrumento, ora embargado.

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