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Prefeito de Itaporanga pode ser condenado por improbidade se insistir em “desmunicipalizar” trânsito, diz PM

29 de julho de 2020
em Destaque
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Prefeito de Itaporanga pode ser condenado por improbidade se insistir em “desmunicipalizar” trânsito, diz PM

O prefeito de Itaporanga, Divaldo Dantas, pode ser condenado por improbidade administrativa caso insista em extinguir a Superintendência Itaporanguense de Transporte e Trânsito (SITTRANS) e o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (FMTU).

De acordo com o coronel Moura, se a votação acontecer e a Câmara de Itaporanga aprovar a ‘desmunicipalização’ do trânsito, o prefeito pode ser responsabilizado, visto que lei federal nº 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atribuiu como dever dos municípios instituir órgãos executivos de trânsito e assumir a responsabilidade do gerenciamento do trânsito local.

“Eu acredito que essa situação não vai prosperar. Eu vejo que quem tem a perder é a população itaporanguense porque a segurança é direto do cidadão”, disse o especialista.

A integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito exige requisitos que, uma vez preenchidos e instituídos os órgãos ou entidades de trânsito, não há previsão legal de desintegração dos mesmos.

A matéria está repercutindo entre diversas entidades porque ela é considerada inconstitucional. Por isso o Ministério Público já foi acionado por sindicatos.

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