A Justiça Eleitoral abriu um processo de investigação contra o prefeito de Araruna, Vital Costa, por suposta prática de crime eleitoral. De acordo com a denúncia, feita pelo diretório municipal do MDB, o prefeito estaria realizando propaganda eleitoral antecipada, inclusive por meios de conclamação pública e utilização de trios elétricos e carreatas para a promoção indireta de sua campanha pré-eleitoral em período proibido por lei.
Foram apresentadas provas no processo de que os atos estariam sendo cometidos durante a inauguração de reformas de escolas e até em pavimentação de ruas na cidade. O MDB ainda apresentou denúncia sobre suposta conduta vedada e uso indevido da máquina pública por meio de serviços da Procuradoria Jurídica do Município para fins políticos/particulares por parte do mandatário.
A lei número 9.504/97 Art. 77 proíbe qualquer candidato se apresentar em inauguração durante os três meses que antecedem o pleito eleitoral.
Em decorrência da legislação, o juiz eleitoral Rúsio Lima de Melo, deferiu em parte “o pedido de liminar, ante a presença de seus requisitos – probabilidade do direito e periculum in mora, para determinar ao promovido que por ocasião da inauguração de obras públicas ou qualquer outro movimento inerente à gestão, abstenha-se de utilizar de trios elétricos, mini-trios, ou quaisquer outros veículos com sonorização e que seja capaz de incitar movimentos de carreatas ou buzinaços, bem como de fazer conclamação massiva por meio dessas ferramentas para tal fim“.
Vital Costa tem dois dias para a apresentação de sua defesa perante a Justiça Eleitoral.