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Termina nesta segunda prazo para suspensão de parcelas de consignados

20 de julho de 2020
em Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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PMJP realiza II Feirão de Imóveis para servidores nos dias 29 e 30

Nesta segunda-feira (20) termina o prazo para os servidores municipais que desejam suspender parcelas de empréstimos consignados referentes à folha do mês de julho. A solicitação pode ser feita de forma presencial ou pela internet.

O serviço está disponível depois da sanção, pelo prefeito Luciano Cartaxo, da Lei 13.984∕20, que permite a suspensão de três parcelas do empréstimo sem a incidência de juros.

Segundo o secretário municipal de Administração, Lauro Montenegro, o pedido de solicitação de suspensão vai permanecer aberto, seja presencial, seja online. Todavia, para os pedidos realizados até hoje, 20/07, já suspenderão os descontos a partir deste mês de julho. “Quem pedir de amanhã (21/07) em diante só suspenderá a partir do mês seguinte, agosto”.

A opção digital está disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) ou diretamente pelo link https://forms.gle/TjPrWYDwLwJaJWNo6
Como ainda estamos em período de pandemia, a orientação da Administração Municipal é que os servidores optem pelo procedimento via internet.

Já quem deseja abrir o protocolo presencialmente, deverá se dirigir até a Secretaria da Administração, no Centro Administrativo Municipal (CAM) ou para os seus respectivos órgãos e secretarias no caso de servidores do IPM, Funjope, Emlur e Semob e da Secretaria Municipal de Saúde. Nos locais, estão sendo obedecidas as regras de distanciamento social, uso de máscara e álcool gel para os usuários.

Documentação – Em todos os casos, os servidores devem anexar a cópia do documento de RG. O benefício é válido para todos os funcionários da ativa, prestadores de serviço e aposentados ou pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município (IPM). Com a suspensão também dos juros sobre o saldo devedor, as parcelas suspensas serão deslocadas para depois da última parcela prevista no contrato celebrado.

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