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Prefeito de Patos decreta reabertura do comércio e de shoppings e galerias

29 de junho de 2020
em Destaque2
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prefeito de Patos decreta reabertura do comércio e de shoppings e galerias

Após reunião com a Associação Comercial e Industrial de Patos, o prefeito interino, Ivanes Lacerda (MDB), publicou o Decreto 35/2020 nesta segunda-feira (29) que estabelece a flexibilização das medidas anteriormente estabelecidas para funcionamento do setor econômico e enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19).

O município, de acordo com decreto estadual, permanece na bandeira laranja, que determina que podem funcionar atividades essenciais. Sendo assim, de acordo com o decreto municipal, os estabelecimentos comerciais e serviços ainda seguem condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes em feiras livre, mercados públicos, clínica de estética e salões de beleza, obedecendo todas as questões de higiene e segurança.

Os estabelecimentos considerados essenciais ficam restritos ao horário máximo de funcionamento de até às 22h. São eles: supermercado, mercadinho e mercearia; conveniência; posto de combustível; farmácia; hortifrutigranjeiro; padaria; lava a jato; oficina mecânica; serviço funerário (plantão de 24 horas); borracharia; e frigorífico.

A novidade desse decreto é a flexibilização para os shoppings centers e galerias a partir do dia 6 de Julho, em horários habituais (sem atividades dos cinemas, auditórios, praça de alimentação e áreas de jogos); e as atividades físicas ao ar livre (praças, avenidas, Canal do Frango, Terreiro do Forró), sempre com uso de máscaras e obedecendo o distanciamento entre as pessoas.

Até o dia 5 de julho, shoppings centers deverão funcionar exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de delivery, inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive thru), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.

Já a partir do dia 1° de julho, de acordo com o documento, fica autorizada a abertura de lojas de varejos e serviços no centro e nos bairros da cidade, em horário comercial, das 8h às 18h, monitorando entrada e saída dos consumidores, permanência com uso de máscara, disponibilização de álcool em gel e barreiras sanitárias em tapete umedecido com água sanitária ou similar. A permanência de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, incluindo funcionários, colaboradores e consumidores.

Fica também autorizado o retorno dos treinos pelos times de futebol do Campeonato Paraibano, respeitando o plano de retomada das atividades, expedido pela Federação Paraibana de Futebol (FPF), bem como orientação do estado da Paraíba, utilizando o Estádio Municipal José Cavalcante, sendo vedado o treinamento em academias ou ambientes fechados.

A infração a quaisquer dos dispositivos da normativa acarretará cassação de alvará de funcionamento e interdição imediata do estabelecimento, com encaminhamento do auto de infração para os órgãos de fiscalização para a devida apuração.

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