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Início Irregularidades

Relatório do TCE-PB que reprovou contas da gestão Romero em Campina revelou “calote” da PMCG a contador

11 de junho de 2020
em Irregularidades
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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O relatório do Tribunal de Contas da Paraíba – TCE-PB que trouxe os pontos que culminaram com a rejeição, por unanimidade, das contas da gestão do prefeito Romero Rodrigues e de seu vice-prefeito Enivaldo Ribeiro relativas ao ano de 2015, na Prefeitura de Campina Grande, trouxe várias informações que comprovam deslizes dos gestores em relação ao cumprimento de suas obrigações financeiras e legais.

Além do déficit orçamentário de R$ 47.849.916,14 e do déficit financeiro de R$ 116. 441.894,86, o relatório aponta que a PMCG não vinha honrando pagamentos de fornecedores e de empresas contratadas pela administração municipal para a prestação de serviços. Uma das empresas “caloteadas”, de acordo com o relatório do TCE-PB, é a SECOP – Sistema Computadorizado de Contabilidade Pública e Finanças Ltda.

No relatório, o SubProcurador-Geral do Ministério Público de Contas do TCE-PB, Bradson Tibério Luna Camelo, que assina o documento, afirma que o próprio profissional contábil da empresa SECOP informou não ter fornecido algumas informações solicitadas pela Prefeitura pelo simples fato de ter levado um calote da administração municipal.

“Conforme se extrai da petição anexa às fls. 1608/1610, o Gestor (prefeito Romero Rodrigues) não apresentou a defesa, sob o argumento de que, tratando-se a irregularidade de eiva tipicamente contábil, caberia ao contador responsável o envio das justificativas a esta Corte de Contas. No entanto, em contato estabelecido pelo “Whatsapp”, o profissional apontou a dívida existente entre a Edilidade (Prefeitura) e a sua empresa SECOP como razão para o não atendimento ao pleito oriundo do Poder Executivo”, afirma o Subprocurador.

Diante deste fato inesperado, Bradson Tibério Luna Camelo classifica a atitude da Prefeitura como inadmissível, considerando que a Constituição de 1988 atribui aos administradores “a obrigatoriedade de prestar contas”, independente de fatores externos e, sobretudo, num caso como este, em que uma prefeitura deixa de prestar contas porque não pagou pelos serviços de um contador.

O Subprocurador também demonstrou surpresa com o fato de a PMCG não ter pago a dívida à empresa SECOP, mesmo sabendo que precisaria dos dados para a prestação de contas de um valor tão alto, superior a R$ 100 milhões. “Ora, não há como admitir que um Município do porte de Campina Grande deixe de prestar esclarecimentos sobre duas irregularidades, envolvendo vultosas somas de recursos públicos, simplesmente pelo fato da empresa contratada por toda a contabilidade se negar a enviar informações, ainda que por ausência de pagamento pelos serviços prestados”, afirma.

Bradson Tibério Luna Camelo criticou a atitude da Prefeitura, salientando que “a ausência ou imprecisão de documentos que torne dificultoso o seu exame é tão grave quanto a omissão do próprio dever de prestá-las” e que “a ausência de quaisquer esclarecimentos e/ou justificativas pela autoridade responsável, não tem o condão de impedir a ação fiscalizadora desta Corte, só concorrendo para macular ainda mais a gestão do interessado”.

Redação

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