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INCONSTITUCIONAL: TJPB suspende lei que garante desconto em escolas privadas na PB

8 de junho de 2020
em Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes suspendeu, na manhã desta segunda-feira (8), os efeitos da Lei Estadual Nº 11.694, de 27 de maio de 2020, que garante descontos para alunos de escolas e faculdades particulares da Paraíba enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

A magistrada acatou uma medida cautelar impetrada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Paraíba (Sinepe-PB), que argumentou que a nova lei é inconstitucional por vício de iniciativa, já que ao apresentar a matéria os deputados legislaram sobre matéria relativa a contratos, direito civil, o que foge de suas competências. Sendo prerrogativa da União. Além disso, o Sindicato reforça que a aplicação da lei causaria grandes prejuízos financeiros às instituições de ensino, provocando falências e demissões em massa.

“A norma estadual é de aplicação imediata, gerando efeitos concretos nas instituições de ensino, que serão obrigadas a conceder os descontos, o que, sem dúvidas, pode acarretar quebras, desgastes financeiros e inviabilidade na condução normal da prestação dos serviços. Ademais, sabe-se que poucas instituições de ensino têm suporte financeiro para fazer frente aos descontos impositivos, sendo certo que a maioria recorrerá a financiamentos, circunstância que gerará evidente prejuízo”, disse a magistrada em sua decisão.

Ela acrescentou que caberá aos estabelecimentos de ensino analisar a concessão de descontos levando em consideração a situação econômico-financeira dos seus educandos.

A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa no dia 5 de junho após ter artigo vetado pelo governador João Azevêdo.

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