• Sobre
  • Contato
30/10/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Paraíba

Com mais de 270 leis, Assembleia garante direitos de crianças e adolescentes

18 de maio de 2020
em Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
A A

Entregar um envelope a alguns conhecidos, a pedido da mãe. Parecia um simples favor, a ser feito rapidamente entre uma brincadeira e outra. Mas, custou a vida da menina Araceli Crespo, no dia 18 de maio de 1973. Ela tinha, apenas, 9 anos. Ao chegar ao local marcado, ela foi drogada, estuprada, espancada e morta.

O caso se tornou conhecido em 1976, com a publicação do livro “Araceli, meu amor”, de autoria do jornalista José Loureiro. Em 2000, a menina Araceli foi homenageada com a lei federal que instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil. A data reafirma a importância de denunciar e responsabilizar os exploradores e abusadores, bem como propõe debates sobre iniciativas de enfrentamento do problema.

Desde o assassinato da menina Araceli, muita coisa mudou. Mas, ainda é preciso lutar diariamente para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. Por isso, a assunto está sempre em pauta na Assembleia Legislativa da Paraíba, que já aprovou mais de 270 leis garantem a proteção infantil e juvenil.

Entre as leis, está a de número 6.789, de 1999, que obriga os hotéis da Paraíba a colocarem cartazes com o texto “Diga não ao turismo sexual”. Já a Lei número 6.983, de 2001, determina que os hospitais do estado (públicos e privados) enviem comunicação ao Juizado da Infância e da Juventude dos atendimentos médicos às crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e sexuais.

A lei de número 1622 busca punir abusadores, impedindo-os de tomar posse em cargos e empregos públicos. Caso sejam condenados, esses abusadores também ficarão impedidos de expedir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como detalha a lei 1484, aprovada neste ano.

Durante esta pandemia do coronavírus, a Lei de número 1705 oferece mais segurança às crianças em isolamento social. Aprovada este ano, a iniciativa dispõe sobre a implementação de protocolos de prevenção e acolhimento aos casos de violência doméstica contra mulheres e crianças, sempre que for decretado estado de calamidade público no Estado.

De acordo com o presidente da ALPB, Adriano Galdino, é preciso que a sociedade também contribua, ajudando a fortalecer essa rede de proteção. “Denunciar é uma forma de ajudar. Precisamos entender o quanto ajudamos ao denunciar um caso de exploração sexual ou violação de qualquer direito contra crianças e adolescentes”, enfatizou o presidente.

Galdino acrescenta que como representantes do povo, os deputados têm obrigação de ingressar na luta da proteção integral, no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. “Temos que atuar em várias frentes e dar uma atenção especial aos segmentos que mais precisam de cuidados”, afirmou.

PESQUISA
58 LEIS sobre abuso infantil e 217 sobre violência infantil

Abaixo, seguem algumas:

PLO 1705/2020 – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
DISPÕE SOBRE IMPLEMENTAÇÃO DE PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO E ACOLHIMENTO AOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHERES E CRIANÇAS, SEMPRE QUE FOR DECRETADO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DA PARAÍBA.
Autor: Gilberto Gomes da Silva

LEI Nº 6.983 DE 21/06/2001
Determina que os Hospitais Públicos ou Privados enviem comunicação ao Juizado da Infância e da Juventude dos atendimentos médicos às crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas e sexuais, e dá outras providências.

PLO 1614/2020 – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
DISPONDO SOBRE A INCUMBÊNCIA DO PODER PÚBLICO EM DISPONIBILIZAR DEPENDÊNCIAS EXCLUSIVAS PARA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO A MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA PARA EXAME DE CORPO DE DELITO.

PLO 1622/2020 – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
DISPONDO SOBRE A NULIDADE DA NOMEAÇÃO OU CONTRATAÇÃO, PARA DETERMINADOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS, DE PESSOA CONDENADA POR CRIME SEXUAL CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
Autor: Caio Figueiredo Roberto

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Com ações radicais e rápidas, Nova Zelândia zera casos de coronavírus

Próxima Matéria

MPPB propõe representação criminal contra pastor que promoveu carreata e aglomeração em Bayeux

Matérias Relacionadas

Mais de 93 mil alunos da Paraíba comparecem ao segundo dia de provas do Enem
Destaque2

Paraíba tem mais de 38 mil concluintes da rede pública inscritos no Enem 2026

30 de outubro de 2026
99 contesta matéria do blog e explica aumento de tarifas na plataforma
Destaque2

ALPB aprova isenção de IPVA para motoristas de aplicativo na Paraíba a partir de 2027

28 de outubro de 2026
Justiça Eleitoral traz intérprete de Libras na urna para assegurar acessibilidade
Destaque2

MPT registra 10 novas denúncias de assédio eleitoral no trabalho após 2º turno na Paraíba

28 de outubro de 2026
Próxima Matéria

MPPB propõe representação criminal contra pastor que promoveu carreata e aglomeração em Bayeux

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio