• Sobre
  • Contato
16/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Justiça

Ex-prefeito de Juarez Távora é condenado por improbidade e terá que devolver R$ 115 mil

13 de maio de 2020
em Justiça
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A

O ex-prefeito do Município de Juarez Távora, José Alves Feitosa, foi condenado pela prática de Improbidade Administrativa durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

Na sentença, o juiz Jailson Shizue Suassuna aplicou as seguintes penalidades: perda da função pública que eventualmente esteja ocupando no presente momento; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ressarcimento integral do dano, no montante de R$ 115.662,81; multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração que percebia; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0803300-54.2017.8.15.0031, proposta pelo Ministério Público, teve por base a desaprovação das contas do Município de Juarez Távora, ano-base 2011. Dentre as irregularidades apontadas estão: despesas fictícias com aquisição de merenda escolar no valor de R$ 2.705,00, causando dano ao erário, realização de despesa excessiva com combustível na Secretaria de Educação no valor de R$ 84.244,55, realização de despesa excessiva com combustível na Secretaria de Saúde no valor de R$ 28.713,26 e aplicação na área de educação inferior ao exigido constitucionalmente de 25%.

Sobre a realização de despesas fictícias com aquisição de merenda escolar, o juiz Jailson Shizue destacou que caberia ao promovido provar documentalmente que pagou toda a quantia empenhada ou demonstrar a destinação, de forma contábil, da diferença apurada, devendo, portanto, ressarcir o valor dos gastos não comprovados. Já sobre a realização de despesa excessiva com combustível, o magistrado disse que restou devidamente comprovado pelo TCE o prejuízo ao erário.

Em relação aos investimentos em educação abaixo de 25%, o juiz afirmou que tal conduta caracteriza ato de improbidade administrativa. “É de comezinho saber jurídico que a educação é dever do Estado e direito do cidadão, sendo obrigatório que os municípios apliquem nunca menos que 25% da receita resultante de impostos, conforme o artigo 212 da Constituição Federal”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Deficiência de Vitamina D está relacionada a casos graves de Covid-19, mostra pesquisa

Próxima Matéria

Polícia apreende 12 armas de fogo em um intervalo de 12 horas na Paraíba

Matérias Relacionadas

MPPB entra com ação para obrigar Prefeitura de João Pessoa a combater poluição sonora
João Pessoa

MPPB entra com ação para obrigar Prefeitura de João Pessoa a combater poluição sonora

27 de fevereiro de 2025
TJPB aprova proposta de reajuste de 8% para servidores do Judiciário estadual
Justiça

TJPB aprova proposta de reajuste de 8% para servidores do Judiciário estadual

26 de fevereiro de 2025
Desembargador Fred Coutinho recebe visita institucional da senadora Daniella Ribeiro
Paraíba

Desembargador Fred Coutinho recebe visita institucional da senadora Daniella Ribeiro

23 de fevereiro de 2025
Próxima Matéria

Polícia apreende 12 armas de fogo em um intervalo de 12 horas na Paraíba

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio