O juiz da 2° Vara da Comarca de Araruna deferiu liminar determinando ao prefeito de Cacimba de Dentro, que forneça merenda a alunos, filhos de uma mãe que ingressou na Justiça.
Em atenção ao princípio da isonomia, elencado no artigo 5° da CF/88, bem como a lei Lei 13.987, de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica devido à pandemia do novo coronavírus, o advogado dos autores da ação formalizou ofício ao MP de Araruna, pedindo que ingresse com ação urgentemente contra o prefeito obrigando-o a fornecer a merenda não apenas aos autores de uma ação que já conseguiram o deferimento de uma liminar, mas a todos os alunos da rede pública de ensino.
Denúncia do presidente da Câmara
O presidente da Câmara de Cacimba de Dentro, Márcio Rocha, denunciou que o prefeito Nelinho não está cumprindo com o prometido à população municipal e não está enviando a merenda escolar aos alunos que tiveram as aulas suspensas devido à pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o parlamentar, o município recebeu R$ 52 mil do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinados à alimentação de creches, ensino fundamental e EJA. “As aulas foram suspensas, mas a merenda não pode ser suspensa”, criticou.