O Tribunal de Contas da Paraíba marcou para o próximo dia 20 de junho a audiência de julgamento das contas relativas a 2018 da prefeitura de Santa Luzia. O relatório das contas de gestão de José Alexandre de Araújo foi reprovado pelo Ministério Público de Contas no último dia 14 de abril. Foram detectadas pelo MPC algumas irregularidades:
- Despesas excessivas com assessoria e consultoria
- Registro de despesas empenhadas no elemento de despesa incorreto
- Realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação
- Aquisição de medicamentos com data de vencimento próxima ao do recebimento do produto
- Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência.
Outro aspecto relevante e de gravidade na análise das presentes contas de gestão são as despesas correntes do município com pessoal, especificamente do Poder Executivo, cujos gastos no exercício de 2018 foram equivalentes a R$ 14,7 milhões sem a inclusão das obrigações patronais.
Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias devidas à instituição de previdência – INSS, foram constatadas as seguintes irregularidades: não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência, no montante de R$ 216.156,23.
O valor estimado das contribuições previdenciárias patronais (Regime Geral de Previdência Social) era R$ 829.826,10, entretanto, conforme consta dos autos, o Ente recolheu ao instituto de previdência (INSS) apenas o valor de R$ 613.669,87, o que corresponde a 73,95% do montante a ser recolhido. Cabe frisar quanto à matéria que o não empenhamento e o não recolhimento tempestivo de obrigações previdenciárias atraem a incidência de multa e de juros, situação caracterizadora de danos ao erário.