A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, condenou dois ex-agentes de trânsito, Cláudia Shymenne Leite da Silva e Edilmar da Silva Ramos, que atuaram como “funcionários fantasmas”, na Superintendência de Trânsito e Transporte da cidade.
As sanções aplicadas aos agentes foram pagamento de multa civil, equivalente a três vezes a remuneração auferida à época dos fatos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 3 anos, e ressarcimento ao erário, que será no valor de R$ 12 mil para Cláudia, e de R$ 10 mil, para Edilmar.
A sentença foi proferida nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público estadual. Segundo a denúncia, no período de outubro de 2012 a abril de 2013, Cláudia Shymenne recebeu da STTrans salário sem qualquer contrapartida laboral, pois havia se desligado das funções para assumir novo cargo público de agente penitenciária estadual.
O segundo demandado também recebeu salário, no período de agosto a dezembro de 2012, estando de licença sem vencimento para participar do curso de formação da Polícia Militar.
Notificados, os demandados apresentaram defesa preliminar, alegando a inépcia da petição inicial, e, no mérito, postularam a improcedência do pedido ante a ausência de ma-fé, erro da administração e ausência de formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).