A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou a ex-prefeita de Itabaiana, Eurídice Moreira da Silva, pela prática de ato de improbidade administrativa. Na decisão, o juiz da comarca de Sumé condenou ainda a prefeitura a nomear e empossar todos os candidatos aprovados em concurso público de 2010, bem como proceder a rescisão de todos os contratos temporários.
O município interpôs recurso apelatório, sob o argumento de que as contratações enquadram-se nas exceções administrativas constitucionais. Alegou, ainda, que a nomeação de todos os aprovados no concurso trará instabilidade financeira irrecuperável para a gestão, pois ultrapassará o limite de despesa com pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A relatoria do caso foi do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. No voto, ele destacou que não existe amparo legal para a contratação de servidores temporários em preterição aos aprovados no certame, sob a justificativa de excepcional interesse público, representando tal conduta do gestor público grave violação aos princípios da moralidade, igualdade, impessoalidade e eficiência.
No tocante ao argumento de que as nomeações ultrapassariam o limite de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o relator ressaltou que a questão orçamentária não pode ser um empecilho à nomeação dos aprovados, considerando que a abertura do concurso público data do ano de 2010, presumindo-se a previsão orçamentária para a nomeação de cargos efetivos quando do seu oferecimento, em número determinado pelo edital.