A Google Brasil Internet Ltda foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido a veiculação de um vídeo ofensivo à honra e à imagem do deputado estadual Branco Mendes. A sentença foi dada pela juíza Gianne de Carvalho Teotônio Marinho, da 2ª Vara Cível de João Pessoa.
O autor da ação alegou que a empresa manteve disponível no YouTube por mais de um ano um vídeo, com um trecho do filme “A Queda: As Últimas Horas de Hitler”, em versão difamatória para ofender e atingir a imagem de Branco Mendes, ao lhe atribuir a pecha de “ladrão”, quando, na verdade, nunca foi pego pela Polícia Federal.
A Google, por sua vez, se contrapôs as alegações do autor, sob o argumento de que não tinha prévio conhecimento acerca do conteúdo do vídeo, antes da propositura da Representação Eleitoral, sendo inaplicável a solidariedade passiva do provedor para responder pela indenização.
Na sentença, a magistrada observou que a responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet é disciplinada na Lei nº 12.965/2014, que prevê a existência de ordem judicial e a ausência de providências e medidas no prazo estabelecido para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.