O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba que proibia a cobrança de estacionamento em shoppings, mercados e centros comerciais. A decisão, no entanto, só vale até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que contesta o dispositivo legal.
A ADI tem como requerente a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), com relatoria da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
No pedido, a Abrasce alegou, preliminarmente, a inconstitucionalidade formal (por vício de iniciativa) e material (por transgressão ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência) da mencionada lei por violação aos artigos da Constituição Estadual: 1º, caput e § 1º; 4º; 5º, caput; 7º, caput e seu § 3º, inciso I; e 178.
Argumentou, ainda, haver ofensa às regras de observância e reprodução obrigatórias na Constituição do Estado e de competência da Constituição Federal.
Da redação