O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto pertence à Santa Rita. A decisão foi tomada após a Corte analisar ação do Partido da República (PR) que alegou desrespeito de três leis – duas estaduais e uma municipal – ao artigo 18 da Constituição Federal.
O PR argumentou que os limites territoriais entre Bayeux e Santa Rita estariam em desacordo com as fronteiras históricas que delimitavam as duas localidades e que a absorção da área desmembrada ocorreu sem a realização de consulta prévia plebiscito, que vai de encontro ao artigo 18 Constituição Federal.
As leis estaduais 10.176/2013 e 10.403/2015 e a lei municipal 1.409/2015 de Bayeux – que foram declaradas inconstitucionais pelo STF – transferiam para o território 56% da área do aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto, localizado no município de Santa Rita, e a totalidade do 16ª Regimento de Cavalaria Mecanizada.
A decisão unânime seguiu o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia, julgando procedente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5499).
Da redação