O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que havia sido aberta no ano passado pela candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) contra o candidato do PT, Fernando Haddad, e o então governador da Paraíba, Ricardo Coutinho. A decisão foi tomada na quinta-feira (8) por unanimidade.
Na ação, a defesa de Bolsonaro alegava que Coutinho utilizou o jornal A União, veículo oficial do estado, para promover a candidatura de Haddad. Foram anexadas matérias jornalísticas, por exemplo, sobre declarações do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ) acerca dos nordestinos, o que teria o objetivo de denegrir a candidatura do pai, segundo os advogados do PSL.
O ministro do TSE Jorge Mussi, relator da ação, considerou, porém, insuficientes as provas anexadas aos autos para comprovar qualquer favorecimento a Haddad ou prejuízo a Bolsonaro. Todos os demais seis ministros da Corte Eleitoral acompanharam o relator.
Da redação com Agência Brasil