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TCE julga irregulares contas de Câmara Municipal do exercício de 2018 por irregularidades financeira, contábil e orçamentária

7 de junho de 2019
em Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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TCE julga irregulares contas de Câmara Municipal do exercício de 2018 por irregularidades financeira, contábil e orçamentária

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares as contas prestadas pela Câmara de Cruz do Espírito Santo referente ao exercício de 2018. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial do órgão.

De acordo com a sentença, foram descumpridas formalidades
de natureza contábil, financeira e orçamentária, bem como normas relativas à Lei de Licitações e Contratos.

Dentre as penalidades impostas à Casa Legislativa encontra-se a aplicação de uma multa de R$ 5 mil ao presidente da Câmara, José Edberto Gomes de Melo.

Também foram determinadas outras providências, tais como a comunicação à Receita Federal sobre as supostas contribuições previdenciárias que deixaram de ser repassadas e a verificação do repasse de consignações e de possíveis acumulações indevidas de cargos.

Da redação

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