O senador Vital do Rego (PMDB-PB) preocupado com os direitos das pessoas que sofrem de doenças relacionadas à obesidade mórbida acredita que será votado na próxima quarta-feira (03) no Senado a garantia de assentos especiais para pessoas obesas em eventos culturais e esportivos e em veículos de transporte público. Do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 132/2011 prevê a reserva de pelo menos 5% dos assentos para clientes acima do peso.
Manoel procurou o senador para solicitar sua articulação entre os demais membros do Senado para a aprovação da matéria na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) ao qual Vital do Rêgo é titular.
Segundo Vital, a proposta do deputado paraibano se une ao Projeto de Lei 3249/12, do Senado já defendido pelo senador, que estabelece para essas pessoas receber atendimento prioritário e ter assentos especiais reservados no transporte público.
Vital do Rêgo sabedor de que a obesidade mórbida é um dos mais relevantes problemas de saúde pública atualmente e provoca muitas limitações como à falta de assentos adequados nos meios de transporte, pois cita estudos segundo os quais o Brasil, se não adotar medidas urgentes, atingirá o mesmo padrão de obesidade da população dos Estados Unidos, em 2022. Ele afirma que a proposta assegura o princípio da proteção à saúde, expresso na Constituição. “Hoje no Brasil, existem cerca de 56 milhões de obesos, que enfrentam dificuldades ao frequentar eventos esportivos e culturais ou ao viajar de ônibus e avião. Muitos deles não conseguem se acomodar nos assentos de tamanho padrão”, disse o senador.
O Ministério da Saúde aponta que a doença, intimamente associada ao aumento de peso, é a terceira causa de mortalidade no Brasil, atrás de doenças cerebrovasculares (como derrame) ou do coração. “Além de favorecer a diabetes, a obesidade também é considerada fator de risco para alguns tipos de câncer. O que desejo é incluir os obesos mórbidos na Lei 10.048/00, que dá prioridade de atendimento – em bancos, repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos- a idosos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas ou que estejam amamentando, além daqueles com criança de colo. A lei também obriga as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo a reservar assento para essas pessoas”, afirmou Vital.