Quem não gostaria de um salário de aproximadamente R$ 8 mil reais, ainda mais se não precisar trabalhar? Esse é o caso da vice-prefeita Sandra Ribeiro (PTC), da cidade de Conde, no litoral sul da Paraíba.
Ela recebe o valor sem aparecer na prefeitura e anda sumida da cidade de Conde. Cerca de R$ 200 mil reais foram recebidos pela vice na atual gestão, porém, o único atendimento que ela realiza a poucos moradores de Conde, que a procuram em João Pessoa, é utilizar os serviços do seu pai, o médico Temitocles Ribeiro que é funcionário do Ortotrauma de Mangabeira (Trauminha), e usa a estrutura hospitalar para fins eleitoreiros, já que a filha já confirmou que é candidata a prefeita da cidade de Conde.
De acordo com um funcionário do Trauminha, que temendo represálias pediu para não ser identificado, no plantão do médico Temistocles, quem é do Conde, tem prioridade. “A filha dele vive por aqui, acho que trabalha aqui, sempre chega gente do Conde e são atendidos primeiro que os outros”, garantiu.
Ainda em relação ao desaparecimento de Sandra Ribeiro da cidade, ela só foi vista na prefeitura, nos dois primeiros meses de gestão e de acordo com informações da época, ela decidiu não aparecer mais na prefeitura por causa de divergências de opinião com a prefeita Tatiana Corrêa (PTdoB) e por querer dar cargos a todos os membros de sua família, inclusive para o seu pai o ex-prefeito Temistocles Ribeiro, que recentemente foi condenado pela Justiça Federal a pena de dois anos e quatro meses de detenção e pagamento de multa de R$ 5 mil, por irregularidades na execução do Contrato de Repasse nº 0122305-46 firmado com a Caixa Econômica Federal, destinado à implantação, ampliação e melhoria de obras de infraestrutura urbana, sendo que a pena foi convertida na distribuição de cestas básicas à instituição pública ou privada de assistência social a crianças, adolescentes ou idosos carentes ou médico-hospitalar.
O comportamento da vice, que abandonou a cidade que lhe paga um gordo salário, fere a Lei Orgânica Municipal, que diz que o prefeito e o vice-prefeito não poderão, sem licença da Câmara municipal, ausentar-se do município por período superior a quinze dias, sob pena de perda de cargo.