Na sessão administrativa de 31 de janeiro de 2013, o TRT da Paraíba no processo administrativo nº439/2012, alterou o art. 81 de sua resolução normativa, para reconhecer como entidade familiar as uniões homoafetivas.
A divergência foi levantada pelo Des. Assis Carvalho que sugeriu a supressão do termo “entre homem e mulher” para que casais homoafetivos de servidores do TRT também se beneficiassem de todas as vantagens e garantias a que fazem jus famílias hetero-afetivas.
Na sua manifestação, Assis Carvalho sustentou que “a normatização do TRT não estava em consonância com as decisões do STF e que a redação atual do dispositivo detinha caráter discriminatório”. Contra o voto do Presidente Carlos Coelho, o Tribunal deliberou, na prática, para extender a casais homoafetivos todas as vantagens legais de que gozam quaisquer unidades familiares tradicionais, tais como assistência médica, pensão etc.