Há atualmente 79.259 processos conclusos com excesso de prazo na Justiça da Paraíba. O número corresponde a 15,22% do total de processos ativos que tramitam no Estado, que chegou a 520.523, até o dia 17 de novembro, conforme levantamento da Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Do volume de processos ‘parados’, pelo menos 24.020 estão tramitando nas varas de João Pessoa.
Conforme explicou o diretor de Tecnologia da Informação, Ney Robson Pereira de Medeiros, o dado reflete aqueles processos que estão com o juiz para proferir despachos, decisões e sentenças, cujo prazo determinado em lei já excedeu.
Das varas da capital, a com o maior número de processos acumulados sem resolutividade é a 2ª Vara da Execução Fiscal, que tem 13.812 processos ativos, sendo destes 2.148 conclusos com excesso de prazo.
Em segundo lugar em número de processos ‘parados’ está a 4ª Vara da Fazenda Pública, com 2.343 ações sem solução de litígio, de um universo de 5.561 ações que estão ativas no cartório. O percentual nesse caso chega a 42,13% de processos sem movimentação. Já a 3ª Vara da Fazenda Pública, que possui 5.334 processos ativos, possui 1.629 (30,53%) conclusos com excesso de prazo.
Na 1ª Vara da Fazenda Pública, há 1.248 processos ‘parados’. Um deles, trata-se do ‘caso Cuiá’, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba, em setembro de 2011, contra a Prefeitura de João Pessoa, o ex-prefeito Luciano Agra, dentre outros. O litígio está no gabinete, com autos conclusos para julgamento, desde o dia 9 de dezembro de 2013, sem qualquer movimentação desde esta data.
Outro exemplo de morosidade da Justiça em processo de repercussão pública ocorre na 5ª Vara da Fazenda Pública, onde há apenas 966 processos ‘parados’, dos 6.705 ativos no cartório.
Um deles é a ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba contra a prefeitura da capital, bem como outros órgãos da administração municipal – Autarquia de Limpeza Urbana (Emlur), Fundação Cultural de João Pessoa, Instituto de Previdência do Município (IPM) e a Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob). A ação versa sobre a contratação de prestadores de serviço. O processo está no gabinete do juiz, concluso para despacho, desde o dia 27 de março deste ano.
Na outra ponta, a 1ª Vara de Sucessões da capital é a única que não tem processos ‘parados’. A 3ª Regional de João Pessoa tem apenas um processo parado, enquanto a 5ª e a 7ª Vara Criminal da capital têm, respectivamente, três e quatro processos.
DÉFICIT É DE 62 JUÍZES
O juiz auxiliar da presidência do TJPB, Antônio Silveira Neto, disse que o número poderia ser menor se a execução fiscal deixasse de ser judicializada. “Muitos magistrados defendem que essa cobrança de governo e municípios de impostos que não foram pagos fosse resolvida administrativamente, pelo Executivo. Só em casos de conflito, quando houvesse violação de direito, o Judiciário atuaria. Segundo levantamento da Justiça em Números, 12 a 15% dos processos são de execução fiscal”.
Silveira disse, ainda, que inúmeros fatores levam ao acúmulo de processos em determinadas varas. O principal deles é a carência de magistrados para atender à demanda crescente de processos protocolados na Justiça comum. “Temos um quadro deficitário de 62 magistrados, em um universo de 240. É significativa essa falta, que acaba repercutindo negativamente, mas estamos tomando as providências para sanar os problemas. A Comissão do Concurso se reuniu semana passada e acreditamos que no próximo ano teremos concursos para suprir esta carência nas principais varas do Estado”.
Outro ponto que justifica o volume, argumenta o juiz, é o excesso de litígios no Judiciário, bem como a procrastinação que a legislação permite, com inúmeras possibilidades de recursos ao longo do processo. “As pessoas procuram muito a Justiça e isso tem gerado esse alto número de ações”, destacou.
Silveira disse que o tribunal tem realizado ações para reduzir o número de processos do 1º grau, como o projeto Justiça em Dia, a implantação do Processo Judicial Eletrônico e rodadas de conciliação por todo o Estado. “O projeto Justiça em Dia, através do esforço concentrado com juízes de comarcas menos sobrecarregadas nas que estão mais congestionadas, conseguiu julgar quase 20 mil ações ao longo de um ano e onze meses. Já o PJE tem como vantagem eliminar etapas, principalmente dentro da atividade do cartório”, afirmou o juiz.
JP