Durante a sessão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), na manhã desta quarta-feira, 22, os conselheiros adotaram medidas severas em prol da transparência, licitude de atos e correção na aplicação do dinheiro público por parte de secretários de Estado.
O conselheiro Nominando Diniz, relator das contas da Secretaria de Saúde do Estado de 2013 e 2014, decidiu aplicar multa de R$ 10 mil no secretário Waldson de Sousa, por causa dos servidores denominados “codificados” e determinou que, se em 15 dias o agente público não apresentar os documentos, será imputado débito pessoal para ele referente a tudo o que foi pago a esses servidores ao longo do ano.
Nominando Diniz tinha dado um prazo de 15 dias, no último dia 8, ao secretário de Saúde, para apresentar os arquivos enviados ao Banco do Brasil referentes ao pagamento de produtividade e dos servidores “codificados” – que não têm vínculo com o Estado e recebem salário pelo CPF -, sob pena de multa e sanções legais. Em decisão singular, o conselheiro também determinou ao Banco do Brasil prazo de 15 dias para o fornecimento de cópias dos arquivos que identifiquem os beneficiários de mais de R$ 161 milhões em pagamento de produtividade e de funcionários codificados nos anos de 2013 e 2014.
Uma análise por amostragem dos extratos bancários encaminhados pelo banco ao TCE revelou que os gastos com folhas de pagamento de produtividade e codificados totalizaram R$ 161.657.905,20 nos anos de 2013 e 2014. Foram verificados, portanto, gastos mensais superiores a R$ 10 milhões sem informações dos beneficiários dos serviços prestados ao poder público.
Secom
Nominando também determinou multa ao secretário Luís Torres, da Comunicação Institucional do Estado, no valor de 5 mil e ainda mandou uma inspeção especial na pasta para apurar os pagamentos efetuados em período eleitoral.
Segundo levantamentos feitos pelo TCE, e que precisam ser explicados, a Secom teria efetuado pagamentos, fora do prazo legal por conta do período eleitoral, superiores a R$ 20 milhões.
Procuradores
Já o conselheiro Arnóbio Viana considerou procedente uma denúncia formulada pela Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB), contra a secretária Livânia Farias (Administração) e o procurador geral do Estado Gilberto Carneiro. Segundo informa a entidade, tanto Livânia quanto Gilberto têm-se negado a estabelecer como um natural e saudável processo administrativo a homologação das licitações passar pelo crivo dos procuradores de Estado.
Acompanhado pelos demais conselheiros da corte, Arnóbio conseguiu emplacar uma decisão: torna ineficazes, a partir desta data, os pareceres jurídicos das licitações do Estado que não sejam assinadas pelos procuradores de carreira.
BK