O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu deferiu o recurso do pré-candidato à Prefeitura de João Pessoa, Cícero Lucena, que havia sido obrigado a remover da internet um vídeo em comemoração ao seu aniversário e também aniversário da cidade de João Pessoa, que havia sido considerado propaganda eleitoral antecipada.
Na decisão, o juiz explica que na decisão que determinou a remoção do vídeo, não houve indicação das URL, URI ou URN, que são formas de identificar o conteúdo, o que vai contra a Resolução Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, ao tratar da remoção de conteúdo da internet.
Além de deferir o mandado de segurança de Cícero Lucena, o juiz determinou a notificação do juízo eleitoral impetrado para imediato cumprimento dessa decisão e para prestar informações no prazo de 10 dias.
Veja o vídeo motivo da polêmica: